JUSTIFICATIVAS PARA A
CRIACAO DO PARQUE
Vários são os fatores que
poderiam ser enumerados para justificar a criação deste Parque Estadual.
Dentre eles, a AJM entende que merecem destaque os seguintes:
a) A Constituição Federal de
1988 assegura a todos, em seu artigo sobre meio ambiente (art. 225), um “meio
ambiente ecologicamente equilibrado” e impõe ao Poder Público o dever de
defendê-lo e preservá-lo. Um dos instrumentos que a Constituição aponta para o
cumprimento desse dever é a “definição de espaços territoriais e seus
componentes a serem especialmente protegidos”, ou seja, indica que o Poder
Público deve criar áreas protegidas e garantir que elas contribuam para a
existência de um “meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
b) A inquestionável degradação
ambiental que vem ocorrendo no local em virtude de:
- grande acúmulo de lixo
deixado pelos frequentadores;
- a visitação em massa em
determinados períodos, superior a capacidade suportada pelo ambi-ente. Este
problema se agrava no feriado de Páscoa;
- Desmatamento da vegetação
nativa com objetivo de fogueiras e abrigos;
- Excesso de barulho causado
por comportamentos inadequados ao ambiente;
- Extração ilegal de vegetação,
tais como: palmito, xaxim e cipó.
- Atividade de caça.
- Queimadas ocasionadas por
falta de conscientização e informação dos frequentadores.
c) Risco de acidentes devido a:
- Falta de preparo e conhecimento
especifico de montanhismo de grande parte dos frequentado-res;
- Portabilidade de armas como
facões, facas e machadinhas;
- Consumo de drogas licitas e
ilícitas;
Obs.: Devido
à complexidade do ambiente o resgate de acidentados e de extrema dificuldade;
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