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sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

PARQUE ESTADUAL MONTE CRISTA

                             Podemos dizer que está próximo esta conquista


JUSTIFICATIVAS PARA A CRIACAO DO PARQUE

Vários são os fatores que poderiam ser enumerados para justificar a criação deste Parque Estadual. Dentre eles, a AJM entende que merecem destaque os seguintes:

a) A Constituição Federal de 1988 assegura a todos, em seu artigo sobre meio ambiente (art. 225), um “meio ambiente ecologicamente equilibrado” e impõe ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo. Um dos instrumentos que a Constituição aponta para o cumprimento desse dever é a “definição de espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos”, ou seja, indica que o Poder Público deve criar áreas protegidas e garantir que elas contribuam para a existência de um “meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

b) A inquestionável degradação ambiental que vem ocorrendo no local em virtude de:

- grande acúmulo de lixo deixado pelos frequentadores;
 

 

- a visitação em massa em determinados períodos, superior a capacidade suportada pelo ambi-ente. Este problema se agrava no feriado de Páscoa;

- Desmatamento da vegetação nativa com objetivo de fogueiras e abrigos;



- Excesso de barulho causado por comportamentos inadequados ao ambiente;

- Extração ilegal de vegetação, tais como: palmito, xaxim e cipó.

- Atividade de caça.

- Queimadas ocasionadas por falta de conscientização e informação dos frequentadores.

c) Risco de acidentes devido a:

- Falta de preparo e conhecimento especifico de montanhismo de grande parte dos frequentado-res;

- Portabilidade de armas como facões, facas e machadinhas;

- Consumo de drogas licitas e ilícitas;

Obs.: Devido à complexidade do ambiente o resgate de acidentados e de extrema dificuldade;
 

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